Ao concluir a obra, tanto o proprietário pessoa física quanto a empresa responsável devem obter a **Certidão Negativa de Débitos (CND) da obra**. Essa certidão é indispensável para averbar o imóvel no cartório, garantindo a regularização legal do bem.
No entanto, muitos acabam enfrentando um problema comum: a emissão de uma **DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com valor altíssimo**, gerado pela Receita Federal. Isso acontece porque, na falta de um controle adequado da mão de obra e das obrigações trabalhistas durante a obra, o fisco presume uma dívida muito maior do que a real — uma espécie de penalidade para quem não fez o correto.